Problemas mais frequentes

Escolha uma pergunta e encontre as respostas às suas questões.

  • Como posso contactar a E-REDES por um meio online?

    - Preencha o formulário online disponível na área Contacte-nos

    - Agende uma Videochamada

  • Como posso fazer a leitura do contador, para compará-la com a da fatura?

    Verificar se o valor mostrado no visor do contador de energia (em kWh) corresponde à leitura apresentada na fatura.

    Pode comunicar a leitura do seu contador aqui.

    Veja como pode retirar as suas leituras aqui.


    Caso suspeite que o seu contador de eletricidade não está a funcionar corretamente informe-nos através do formulário online aqui. Alertamos o Cliente sobre a possibilidade de ter que suportar alguns custos, caso se venha a verificar o correto funcionamento do contador.

  • Como posso reportar uma anomalia na Iluminação Pública?

    Se identificou uma anomalia na Iluminação Pública pode reportá-la através do formulário disponível para o efeito aqui.

  • Em que situações poderá ser cortado o fornecimento de energia?

    - Se existir um montante em dívida e o comercializador solicite a interrupção do fornecimento, o Comercializador envia um aviso de corte, oferecendo nova oportunidade de pagamento, mas se esta nova oportunidade não for utilizada, inicia-se o processo de corte.

    - Se o contador estiver inacessível da via pública e/ou o Cliente não facilite o acesso à sua instalação para a recolha de leituras.

    No entanto, qualquer que seja o motivo do corte, este deve ser sempre antecedido de um aviso prévio. Assim que este aviso de ordem de corte seja emitido (mesmo que não executado), o Cliente estará também sujeito a uma taxa de corte e religação, caso pretenda retomar o fornecimento.

  • Houve um incidente em minha casa e fiquei com equipamentos avariados. O que devo fazer?

    Pode reportar a situação aqui, referindo o dia e hora da ocorrência bem como a descrição dos equipamentos que se avariaram.

    Se o incidente elétrico foi a causa dos prejuízos, a E-REDES irá assumir a sua regularização e irá responder-lhe num prazo máximo de 15 dias úteis com a conclusão sobre o sucedido.

    Se precisar de reparar ou substituir equipamentos antes de receber a resposta, poderá proceder da seguinte forma:

    1. Caso o equipamento tenha reparação guarde a fatura e relatório da reparação. Se a E-REDES vier a indemnizá-lo irá precisar destes;
    2. Caso o equipamento não possa ser reparado e tenha de comprar um novo, se a E-REDES vier a indemnizá-lo, será necessário que:
    - um técnico credenciado passe uma declaração em como o equipamento não tem reparação;
    - guarde o equipamento avariado, para que possa ser verificado;
    - guarde a fatura da compra do novo equipamento;
    - o equipamento novo tenha caraterísticas iguais ou equivalentes ao danificado.

  • Caso uma visita agendada não seja realizada por ausência minha (ou não comparência do técnico) há custo/compensações associados?

    - No caso de incumprimento por parte da Empresa: o técnico não compareceu no intervalo de tempo agendado, o Cliente tem direito a uma compensação no valor de 20 euros;

    - No caso de incumprimento por parte do Cliente no intervalo agendado a E-REDES pode exigir-lhe o pagamento de uma compensação no valor de 20 euros.

  • Quais as etapas e documentação necessária para realizar um pedido de ligação à rede?

    Um pedido de ligação à rede segue, geralmente, as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas, tal como a documentação necessária para solicitar o pedido junto da E-REDES, aqui.

    E-REDES - Etapas

    Poderá fazer o seu pedido aqui.

  • Para que serve, em que situações é necessário e quais as etapas de um pedido de condições de ligação à rede?

    Um pedido de condições de ligação à rede tem como objetivo analisar tecnicamente a rede no local da instalação, de forma a garantir uma ligação à rede adequada e eficiente, não tendo qualquer custo para o Cliente.

    Um pedido de condições de ligação à rede segue, geralmente, as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas, tal como a documentação necessária para solicitar o pedido junto da E-REDES, aqui.

    E-REDES - Etapas

    Sempre que a potência pretendida for superior a 41,40 kVA é necessária a abertura de um pedido de condições de ligação à rede. Apenas quando este pedido for aprovado pela E-REDES é que deverá ser solicitada a abertura do respetivo pedido de ligação à rede.

    Sempre que a potência requisitada é inferior ou igual a 41,40 kVA não é obrigatório efetuar um pedido de condições de ligação à rede. No entanto, caso o Cliente necessite de uma evidência em como a ligação pretendida é viável, poderá solicitar um pedido de condições de ligação à rede.

    Os pedidos de condições poderão ser efetuados através da área “Contacte-nos / Ligação à rede e Aumentos de Potência / Quero solicitar um pedido de condições de ligação à rede” no site da E-REDES ou, em alternativa, num Ponto de Atendimento E-REDES.

  • Posso solicitar um pedido de desvio de rede ou mudança de local de contador à E-REDES?

    Sim. Este pedido deverá ser devidamente justificado e ter uma descrição da modificação pretendida, assim como fotografias do elemento em causa, bem como da rede envolvente ao mesmo.

    Um pedido de modificação segue, geralmente, as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas tal como a documentação necessária para solicitar o pedido aqui.

    E-REDES - Etapas

  • Como se desenrola o processo de adequação ao autoconsumo da minha instalação?

    1. O que é um cliente em Autoconsumo?

    Um cliente em regime de autoconsumo de energia elétrica possui uma unidade de produção para autoconsumo (UPAC) registada na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), e o consumo que lhe é faturado pelo seu comercializador é calculado através do saldo entre o consumo e injeção tal como se explica seguidamente.

    Este saldo corresponde à diferença entre o que é consumido pelo cliente em cada quarto-horário e a quantidade de energia que nesse quarto horário foi injetada na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) devido ao seu sistema de produção (UPAC), em geral painéis solares.



    2. O cliente também pode vender energia que não seja utilizada para compensar o seu consumo em cada quarto-horário?

    A resposta é afirmativa, mas nesse caso o cliente deve celebrar contrato de venda de excedentes com um comercializador que desempenhe a função de agregador, ou com o comercializador para tal atribuído pelo regulador (ERSE), chamado Comercializador de Último Recurso (CUR), nomeadamente a SU Eletricidade.

    Esta possibilidade de venda de excedentes exige que tal seja requerido á DGEG pelo cliente quando efetua o seu registo.



    3. Quais as componentes da instalação necessária para o cliente estar em autoconsumo?

    - Unidade de produção (vulgo painéis solares) instalada por uma entidade instaladora ou técnico responsável credenciado. O cliente poderá sempre verificar se as entidades contratadas são reconhecidas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), pedindo o número de inscrição do técnico e usando a aplicação da DGEG para verificar o seu reconhecimento (https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/);

    - Contador de eletricidade que cumpra os requisitos previstos na legislação em vigor, designadamente ter a capacidade de medição bidirecional a fim de distinguir os fluxos de consumo e injeção de energia, estando a validação a cargo do distribuidor de eletricidade – E-REDES, a qual é feita por esta empresa após o registo do cliente no site da DGEG;

    - Caso a potência instalada da unidade de produção para autoconsumo (UPAC) seja superior a 4 kW, será necessária a instalação de um contador totalizador para medição da energia produzida pela UPAC.

    - A instalação de contador adequado não terá encargos para o cliente se o seu pedido não tiver a natureza de urgente, mas o contador totalizador deverá ser sempre custeado pelo cliente, o qual deverá adquiri-lo no mercado.



    4. Qual o processo e suas etapas necessárias para que os painéis solares instalados fiquem a beneficiar o cliente?

    A produção de eletricidade em autoconsumo é uma atividade regulamentada e está obrigada a controlo prévio por parte da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Para isso, é necessário que o cliente proceda ao seu registo na plataforma electrónica (https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/), podendo este registo ser facilitado pelo vendedor dos painéis, se for esse o acordo.

    Efetuado o registo, a E-REDES procederá à análise de viabilidade de potência a injetar na rede. Se as condições coincidirem com as requisitadas, a DGEG atribui o cadastro (código que identifica a Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC)). Caso as condições difiram das solicitadas, será necessária aceitação por parte do Cliente para atribuição do cadastro.

    Após a atribuição do cadastro, o cliente deverá obter um Certificado de Exploração de Produção, contactando para isso uma Entidade Inspetora de Instalações Elétricas (EIIEL) cuja listagem se encontra disponível no site da DGEG.

    A E-REDES por sua vez irá proceder à criação do CPE (Código de Ponto de Entrega) de Produção, o qual é distinto do CPE de consumo incluído nas faturas, assim como à análise do contador de eletricidade existente na instalação de consumo em questão, de modo a que seja efetuada a sua substituição ou reparametrização (ativação dos processos operacionais de cálculo necessários), em função das necessidades de cada caso.

    Após reunidas todas estas condições necessárias, a E-REDES passará a calcular o consumo efetuado no local com base no saldo quarto-horário (SQH) entre a energia consumida e injetada na rede.



    5. Como é calculado o saldo quarto horário da energia injetada e consumida?

    O cálculo do consumo a faturar para uma determinada instalação em regime de autoconsumo baseia-se no balanço efetuado em cada quarto-horário conforme a regulamentação em vigor (Regulamento de Autoconsumo de Energia Elétrica).

    Este saldo resulta da simples diferença entre o consumo de energia e a energia injetada dentro de cada quarto horário, não contemplando diferenças negativas, ou seja, não valorizando eventuais diferenças em que que o valor injetado é superior ao valor consumido.

    As medições das potências relativas ao consumo e à injeção são feitas até às 3 casas decimais do kW, o que resulta da precisão do contador instalado. Sempre que a diferença entre o valor injetado e o valor consumido for positivo e inferior à unidade, tal diferença é contabilizada a favor do cliente no quarto-horário seguinte. O mesmo acontece se a diferença for inferior à unidade, mas com o valor injetado inferior ao consumido.

    No caso de o cliente também ter instalado um sistema de baterias, pode, como evidente, melhorar a compensação desses saldos, já que permite fazer a compensação em que a sua produção é excedentária para aqueles em que é deficitária.



    6. Como pode conhecer os valores injetados e consumidos em que se baseia a faturação?

    Toda a informação relativa às leituras diárias de consumo e injeção reais, bem com as calculadas com base em saldo quarto-horário, está disponível no Balcão Digital da E-REDES (https://balcaodigital.e-redes.pt/) na área de consulta do seu histórico, o que implica que o cliente se registe no Balcão Digital da E-REDES.

    Enquanto cliente em regime de autoconsumo, o período de faturação decorrer entre o dia 21 de um determinado mês até ao dia 20 do mês seguinte.

    A fim de garantir que a informação apresentada é a mais correta, os dados relativos a um determinado período de faturação são disponibilizados após a sua validação e comunicação ao respetivo comercializador. Essa comunicação, salvo algum imprevisto, ocorrerá no final de cada mês ou no início do mês seguinte.

Se mesmo assim não encontrou a resposta para a sua dúvida apresente o seu caso ao Provedor do Cliente »