Tem como missão apreciar os casos apresentados pelos
clientes da E-REDES se não ficarem satisfeitos
com as respostas recebidas em relação às suas reclamações.
Assumindo que no mundo incerto em que vivemos a confiança é um ativo valioso, é minha
missão, como entidade independente e externa, contribuir para fortalecer a confiança nas
relações entre a E-REDES e os seus Clientes. O meu parecer será baseado em princípios
objetivos e orientado por critérios de equidade, tendo também em conta os quadros
orientadores adotados na União Europeia, designadamente a recente diretiva 2019/944.
Principais Atividades
Receber e apreciar as queixas apresentadas pelos Clientes, diretamente relacionadas com
atos ou omissões da empresa E-REDES.
Estabelecer o diálogo com o Cliente queixoso.
Mediar os litígios e conflitos existentes entre os Clientes e a E-REDES.
Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com a atividade da E-REDES, desde que
solicitado por qualquer dos órgãos sociais destas.
Propor a adoção de medidas que contribuam para a melhoria da qualidade do serviço e dos
índices de satisfação dos Clientes.
Estabelecer contactos com interlocutores externos com vista à obtenção de informações e
conhecimentos especializados que permitam a recomendação de medidas adotar à E-REDES,
que potenciem a melhoria da relação destas com os seus Clientes.
Perguntas Frequentes
O Provedor do Cliente é um órgão da E-REDES?
Não. O Provedor do Cliente é uma entidade independente da E-REDES, que pauta a sua atuação por princípios de isenção e equidade.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa singular ou colectiva.
Que assuntos posso apresentar ao Provedor do Cliente?
O Provedor do Cliente tem competência para se pronunciar sobre matérias relacionadas com o fornecimento de energia e a prestação de serviços da E-REDES aos seus Clientes, designadamente, o cumprimento de ligações à rede, estimativas de consumo, manutenção de iluminação pública, pedidos de indemnização por danos que resultem diretamente do serviço prestado, entre outros.
Como posso recorrer ao Provedor do Cliente?
Através do formulário disponível neste site. A exclusão de outros canais prende-se com critérios de rigor e confidencialidade no tratamento das questões apresentadas pelos Clientes.
Quanto tempo pode demorar o parecer do Provedor?
Para a maioria dos casos, o parecer será enviado no prazo de 1 mês.
Qual o custo do recurso ao Provedor do Cliente?
Nenhum. O recurso ao Provedor do Cliente é absolutamente gratuito.
O parecer do Provedor vincula a empresa E-REDES?
Como entidade independente, o parecer do Provedor não vincula a E-REDES.
Qual o benefício de recorrer ao Provedor do Cliente?
Apesar da opinião do Provedor não ser vinculativa, é natural que o seu parecer e recomendações sejam ponderados, não só pela E-REDES, como por outras instâncias a que o Cliente possa vir a recorrer.
Relatórios de Atividade E-REDES
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